Após ter pedido negado pelo INSS, Justiça garante pensão à filha de vítima de feminicídio no RS
18/03/2026
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Uma decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo garantiu o direito à pensão especial a uma criança de 12 anos filha de uma vítima de feminicídio. O benefício é previsto em lei, mas havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023. Cabe recurso da decisão.
A menina, atualmente com 12 anos, tinha 9 quando o crime ocorreu, em 2022. A autora da ação é sua irmã mais velha. Elas ainda têm um irmão, que tinha 17 anos na época do crime.
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De acordo com a Justiça Federal, após o feminicídio da mãe, a menina teve a retirada abrupta da sua base familiar e ficou em situação econômica extremamente difícil.
🔍 A Lei nº 14.717/2023 garante pensão a filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em razão de feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício mensal equivalente ao salário mínimo nacional tem caráter assistencial e não depende do trânsito em julgado da condenação penal.
À época, o INSS alegou que o benefício era previsto em uma legislação recente e que não havia sido regulamentada, então não seria legítimo.
Apesar da lei federal ter sido sancionada ainda em 2023, somente em outubro de 2025 é que a Justiça concedeu pela primeira vez esse tipo de pensão no Estado. Segundo dados da Polícia Civil, 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos por feminicídio no Rio Grande do Sul entre 2022 e 2024.
O juiz Selmar Saraiva da Silva Filho ressaltou que a norma “visa a amparar os órfãos de mulheres para garantir a subsistência básica". A decisão é do último dia 15.
O INSS foi condenado ao pagamento da soma das parcelas retroativas à data de início do benefício determinada, em novembro de 2023, até a data efetiva de implantação do benefício, acrescido de juros e correção monetária.
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Como solicitar a pensão especial
O benefício garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Estão inclusos filhos e dependentes de mulheres cis e trans vítimas de feminicídio e, ainda, crianças e adolescentes sob tutela do estado.
Para solicitar ao INSS o benefício, é necessário apresentar:
CPF e inscrição no CadÚnico (atualizado a cada 24 meses).
Documentos que comprovem o feminicídio (ex.: auto de prisão, denúncia, sentença).
A pensão especial não é acumulável com outros benefícios previdenciários e o valor é dividido igualmente entre os filhos. A representação não pode ser feita pelo autor, coautor ou qualquer pessoa que tenha participado do crime de feminicídio.
De acordo com a regulamentação, o pagamento da pensão especial é feito a partir da data do requerimento e não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
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Reprodução/RBS TV
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