Governo do RS publica decreto oficial que define feriados e pontos facultativos; confira datas
31/01/2026
(Foto: Reprodução) Carnaval 2026: veja o que vale em 2026 e quem tem direito à folga
O governo do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), o decreto que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento define as datas para os órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas.
É o caso do Carnaval, com ponto facultativo na segunda (16), terça (17) e na quarta-feira com expediente vespertino, a partir das 13h.
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❓ O que é ponto facultativo? Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
Ao todo, serão 11 feriados prolongados, somando feriados que caem em segundas e sextas-feiras e pontos facultativos que permitem emendar com o fim de semana. O calendário inclui sete feriados nacionais que resultarão em folgas de três dias.
Os feriados nacionais que caem em sextas-feiras são:
Paixão de Cristo (3 de abril)
Dia Universal do Trabalho (1º de maio)
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro)
Natal (25 de dezembro)
Os que ocorrem em segundas-feiras são:
Independência do Brasil (7 de setembro)
Nossa Senhora de Aparecida (12 de outubro)
Dia de Finados (2 de novembro)
O decreto também estabelece pontos facultativos em datas que antecedem ou sucedem feriados, como a segunda-feira, 20 de abril, véspera de Tiradentes, e a sexta-feira, 5 de junho, após Corpus Christi.
O Dia do Gaúcho, celebrado em 20 de setembro, cairá em um domingo em 2026. Já os feriados municipais, como o Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (2 de fevereiro, uma segunda-feira) e Corpus Christi (4 de junho, uma quinta-feira), serão observados apenas nas cidades onde houver legislação específica.
O calendário prevê ainda expediente especial na Quinta-Feira Santa (2 de abril), com trabalho até as 12h. O decreto ressalta que os serviços considerados essenciais não serão suspensos.
Entenda o que é o ponto facultativo
Dias de folga ou de folia devem ser definidos por empresas e instituições
Camila Hermes/Agência RBS
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